Uso da marca de conformidade
Estabelecer os requisitos gerais para uso da marca de conformidade de terceira parte, incluindo sua emissão e uso.
2. APLICAÇÃO:
Aplicável aos processos certificados de Sistema de Gestão, Processo Gráfico, Produtos escolares e Segurança Empresarial (NBR 15540).
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Manual de Identidade Baluarte Certificações Portaria N° 274 de 13 de junho de 2014 NIE-CGCRE-009
4. TERMINOLOGIAS E SIGLAS:
As marcas de certificação específicas são aquelas que contêm o padrão normativo no qual a organização é certificada, podendo ser utilizada para finalidades de marketing.
A marca de conformidade é aquela que deverá ser utilizada pela Baluarte Certificações
5. RESPONSABILIDADES:
Coordenador de Certificação: aprovar a solicitação de divulgação da marca dos clientes e zelar para que a marca de conformidade da acreditação não seja utilizada de maneira incorreta.
6. PROCEDIMENTOS
6.1.USO DO LOGOTIPO
6.1.1. É facultado aos clientes certificados pelo Baluarte Certificações divulgar a marca de certificação específica apropriada de acordo com o padrão normativo adquirido.
6.1.2. A arte final das marcas poderá ser fornecida em arquivo eletrônico, mediante solicitação formal para o email certificacao@abtgcertificadora.org.br.
6.1.2.1. A empresa certificada deve submeter à aprovação da Baluarte Certificações, todo material em que o logotipo de certificação for inserido, pelo e-mail: certificacao@baluartecertificadora.com.br. Nas auditorias de manutenção, poderão ser solicitadas as evidências de aprovação, sendo que a falta de comprovação poderá gerar uma não conformidade.
6.1.3. A marca do Baluarte Certificações deve ser reproduzida exatamente como no arquivo eletrônico. Não são permitidas modificações do layout.
6.1.4. As organizações certificadas pela Baluarte Certificações poderão promover sua certificação através do uso da marca de certificação específica, composta pelo logotipo do Baluarte Certificações contendo a norma na qual a empresa é certificada. A marca de certificação específica pode ser utilizada em qualquer material promocional (exemplos: material de marketing, canetas, chaveiros, cartões de visita, agendas, outdoors, sites da internet, catálogos de produto, dentre outros) e notas fiscais.
6.1.5. De acordo com a Portaria no 274 de 13 de junho de 2014, torna-se proibido a utilização da Identificação da Acreditação INMETRO (marca de acreditação/logotipo) para finalidade de divulgação de certificação de sistemas de gestão. Assim, a Baluarte Certificações recomenda a seus clientes que utilizem as marcas de certificação específicas contidas no Manual de Identidade Baluarte Certificações.
6.1.6. Quando o material promocional envolver, também, outros escopos/processos certificados que não sejam cobertos pelo escopo da certificação, a utilização da marca de certificação/conformidade da Baluarte Certificações deve deixar claro que a mesma se aplica somente aos casos das atividades certificadas.
6.1.7. O logotipo da Baluarte Certificações contendo marcas de certificação específicas de sistemas de gestão, não deve ser usado em produtos ou de qualquer outra maneira que possa induzir o comprador ou potencial comprador a acreditar que o produto tenha sido aprovado pela Baluarte Certificações, e devem seguir o padrão do “Manual de Identidade Baluarte Certificações”.
6.1.8. O logotipo da Baluarte Certificações somente poderá ser aplicado diretamente no produto, quando a certificação for específica de produto.
6.1.9. Não é permitido que as organizações certificadas façam referência à certificação de sistemas de gestão nas embalagens primárias dos produtos incluindo o uso do logotipo da
Baluarte Certificações. Porém, para embalagens secundárias (de transporte – aquela que não está ao alcance direto do cliente) é permitida uma referência ao padrão normativo e/ou uso das marcas de certificação específicas (não é permitido divulgar a acreditação) desde que em conjunto com a declaração: “Sistema de Gestão da Qualidade certificado conforme a Norma ISO 9001”.
Nota 1: a declaração acima deverá ser alterada de acordo com a certificação obtida pela Organização. Ex.: “Sistema de Gestão Ambiental certificado conforme a Norma ISO 14001”.
6.1.10.Os originais dos Certificados e a arte final dos logotipos são documentos controlados e os clientes deverão possuir registro da distribuição dos mesmos.
6.1.11.A reprodução colorida dos certificados é permitida desde que as mesmas sejam identificadas como cópias (na frente ou no verso).
6.1.12. As organizações certificadas pela Baluarte Certificações só podem utilizar os logotipos referentes à sua certificação e aos sites da organização que foram certificados.
6.1.13. A divulgação da certificação em veículos deverá ser realizada em conjunto com a declaração “Sistema de Gestão da Qualidade certificado conforme a Norma ISO 9001”.
Nota 2: a declaração acima deverá ser alterada de acordo com a certificação obtida pela Organização. Ex.: “Sistema de Gestão Ambiental certificado conforme a Norma ISO 14001”.
6.1.14.Caso seja necessária a declaração em outros idiomas, a mesma deverá ser solicitada a Baluarte Certificações.
6.1.15. É proibida a divulgação de marcas de certificação geral e específicas referentes às normas nas quais a organização não esteja certificada ou cujos certificados estejam expirados, suspensos ou cancelados.
6.1.16. O não atendimento às cláusulas descritas neste procedimento poderá implicar infrações às legislações vigentes, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor.
6.2. MARCAS DE CERTIFICAÇÃO
6.2.1.Sistema de segurança empresarial (NBR 15540)
6.2.1.1. As marcas de certificação específicas estão disponíveis para todos os sistemas. A inclusão do número do certificado é opcional.
6.2.1.2. Exemplos de marcas de certificação específicas: Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001
6.2.1.3. A marca de certificação pode ser aplicada da seguinte forma:
a. Em literaturas, brochuras, folhetos da empresa, informativos, notas fiscais e artigos promocionais
b. Em propagandas corporativas e website
c. Nos veículos da empresa
d. Nos quadros, bandeiras da empresa
e. Em equipamentos de exibição e displays da empresa
6.2.2. Utilização em embalagens secundárias e veículos
6.2.2.1. A utilização em embalagens secundárias e veículos devem estar sempre acompanhadas das frases de declaração aplicáveis, conforme a certificação de cada organização, por exemplo:
“Sistema de Gestão da Qualidade certificado conforme a Norma ISO 9001”
“Sistema de Gestão Ambiental certificado conforme a Norma ISO 14001”
6.2.2.2. A utilização em veículos deve ser feita posicionando o logotipo com a declaração na parte lateral esquerda ou traseira, sempre em baixa altura.
6.2.2.3. As marcas de certificação específicas utilizadas nos veículos devem, obrigatoriamente, estar sempre acompanhadas das marcas das empresas certificadas. Neste caso, a marca da empresa deve ser sempre maior que a marca da Baluarte Certificações (a marca da empresa deve ser mais relevante).
6.2.3. Manutenção da Autorização
6.2.3.1. A manutenção da autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade está atrelada à validade da certificação concedida. No caso de suspensão ou cancelamento do certificado por descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos por este documento, ficará a autorização para uso do Selo sob a mesma condição.
Nota 3: A Baluarte Certificações se reserva no direito de verificar as artes finais de material publicitário que contenham seu logotipo.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para maiores informações sobre o uso das marcas de certificação:
Tel: 11 3627-9876
certificacao@baluartecertificadora.com.br
Documento em PDF:
